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PENSANTES

Outros pensamentos, ideias e palavras que nos fazem pensar...

sábado, setembro 25, 2010

# Cantiga do abraço murmurado

O vento pousa, sôfrego, na minha face
Sentada na areia diante deste mar bravio
Cerro os olhos
E quase vejo os teus braços longos abrigando-me num abraço murmurado
Serão um farol ou uma maldição?
Canta o meu nome, ternura minha!
Veste-me com as tuas roupas de cumplicidade
Borda em mim pontos de transparência e de lealdade
Tinge-me o cabelo preto, denso com a luz dourada, leve da tuas mãos 
Estendidas num aceno quente
Permite-me que te visite, ternura minha!
Deixa que pouse os meus pés pequenos nas pegadas grandes que esqueceste nesta praia
Nos meus olhos existe um balouço livre para ti reservado
Enfeitei-o com as flores que deixaste cair quando, à pressa, passaste diante da minha janela
Sabias?
 
M. C. , Janeiro 2010

segunda-feira, setembro 20, 2010

# Contas bancárias vistas à lupa para ter subsídios

Para o cálculo de rendimentos, cidadãos obrigados a declarar mesmo
quando são co-titulares
00h22m LUCÍLIA TIAGO
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1666551

Sabe quanto dinheiro tinha no banco no dia 31 de Dezembro de 2009? Se
não sabe, corra para o banco ou procure o extracto porque vai ter de
indicar o valor exacto na prova de rendimentos da Segurança Social. E
não se esqueça das contas de que é apenas co-titular.

Quem está a preencher (papel ou versão online) a prova de rendimentos
para o abono de família, rendimento social de inserção (RSI) e
subsídio de desemprego vai ter de inscrever o valor total que todas as
pessoas do agregado familiar tinham depositado no banco (à ordem, a
prazo ou em outro tipo de produtos financeiros) no final do ano
passado. Nesta soma há ainda que referir e contabilizar as contas de
que se seja co-titular, mesmo que o dinheiro aí depositado "pertença"
a alguém que não more na mesma casa (os pais, por exemplo) e o nome só
lá conste por uma questão de segurança.

Ao abrigo das novas regras de condição de recursos (na sequência das
quais tem de ser feita a prova de rendimentos) mantém--se a obrigação
de declarar à Segurança Social o valor dos rendimentos de trabalho e
de pensões e passou a ter de dizer-se também quanto se recebe em
bolsas (de estudo, formação ou programas ocupacionais), pensões de
alimentos, apoios à habitação ou quanto se tem no banco e em
certificados de aforro. Ser co-titular de uma conta de uma pessoa com
quem não se reside é uma prática comum, mas este dinheiro, mesmo que o
requerente não o movimente ou receba quaisquer juros, também tem de
ser somado, na sua quota-parte, à prova de rendimentos. Porque, como
referiu ao JN fonte oficial do Ministério da Segurança Social,
considera-se que aquela conta integra o património mobiliário.

Se a soma dos depósitos der mais de 100 mil euros, perde-se o direito
ao apoio social. Mas não só. Esta nova fórmula vai fazer muitos dos
cerca de 1,7 milhões de actuais beneficiários ultrapassar os escalões
definidos para o abono de família, por exemplo, deixando de receber. A
prova de rendimentos (que tem de ser entregue até 31 de Dezembro)
servirá ainda para recalcular quanto e quem vai receber acção social
escolar e outros subsídios estatais ou comparticipação de
medicamentos.

Para evitar tentações de falsas declarações, a lei dá poderes à
entidade gestora da prestação social para pedir ao beneficiário uma
autorização de levantamento dos segredos fiscal e bancário e desta
forma confirmar os valores indicados na prova de rendimentos.

Esta autorização, esclarece o Ministério de Helena André, pode ser
solicitada "sempre que não for possível à Segurança Social" verificar
a veracidade da informação através dos dados de que já dispõe. Para
este efeito contará com a ajuda do já existente sistema de "alertas".

sábado, setembro 18, 2010

# Segurança Social notificou 885 mil beneficiários de prestações não contributivas para fazerem prova dos seus rendimentos

Reportagem: "Ora agora, como é que eu tenho Internet para fazer a
prova de recursos?"
18.09.2010 - 08:35 Por Ana Cristina Pereira
http://www.publico.pt/Sociedade/reportagem-ora-agora-como-e-que-eu-tenho-internet-para-fazer-a-prova-de-recursos_1456483

A fila vai longa à porta do Centro Distrital de Solidariedade e
Segurança Social de Gaia. A mulher que a encabeça chegou às 6h40.
Afluem pelas agruras do costume e pela necessidade de actualizarem o
agregado e o rendimento para não perderem as prestações sociais não
contributivas. Nem só no mais populoso concelho da área metropolitana
do Porto por estes dias se amontoam pessoas sonolentas e entediadas.
Até agora, 810 mil não beneficiários de Rendimento Social de Inserção
(RSI) foram notificados para tratar deste assunto - 410 mil até ao
final de Setembro, 400 mil até final de Outubro. Por esta altura, 75
mil beneficiários de RSI também já receberam a carta - uns têm até 15
de Outubro e outros até 31.

Até às 9h, a hora em que as portas da Segurança Social se abrem, mais
de 70 pessoas acomodar-se-ão umas atrás das outras, com papéis nas
mãos e perguntas na cabeça. "Às segundas-feiras é pior", anuncia a
quinta da fila. "Hoje é sexta-feira, muita gente já está a pensar no
fim-de-semana."

Reflexo do Programa de Estabilidade e Crescimento: as regras de acesso
às prestações não contributivas - subsídio social de desemprego,
rendimento social de inserção, abono de família, subsídio social de
parentalidade - mudaram a 1 de Agosto. Modificaram-se os rendimentos
considerados, o conceito de agregado, a definição da capitação. E por
isso é preciso passar a vida de cada um a pente fino. E tudo através
da Internet.

Oportunidade de negócio

Ana parece perdida a meio da fila. "Oh! Isso é tudo na Internet",
avisa Júlia, a pessoa que a antecede. "Não pode ser!", reage a
recém-divorciada, de repente convertida em pobre, mostrando uma carta
que diz que "as provas são obrigatoriamente feitas" no site da
Segurança Social e que quem já tem palavra-passe deve recorrer ao
técnico que gere o seu processo de RSI em busca de esclarecimentos e
de ajuda. "Fique se quiser, mas vão mandá-la embora", torna a outra,
com um ar convivente. "Ainda ontem perguntei e disseram-me que não era
com eles." Ana franze a testa: "Ora agora, como é que eu tenho
Internet?!"

A info-exclusão multiplica impossíveis como o que a Ana enfrenta nesta
manhã de 17 de Setembro. Como ela quantos?, pergunta quem a ouve
engrossar a voz, indignada. Mas já há quem aqui tenha descoberto uma
oportunidade de negócio. Na fila está pelo menos uma funcionária de
uma empresa de contabilidade que presta este serviço por cinco euros.
Em diversos bairros, florescem "voluntários" para o fazer a preços que
oscilam entre os cinco e os 50 euros.

"Nos serviços de atendimento será possível utilizar quiosques com
acesso à Internet e apoio de colaboradores", informa o Instituto de
Segurança Social (ISS), por email. "No âmbito do protocolo com o
Instituto Português de Juventude, voluntários apoiarão na realização
da prova de condição de recursos."

Alguns centros de atendimento estão a marcar as provas de rendimentos
de quem foi notificado para as prestar até ao final de Outubro - esta
é considerada a fase mais crítica; depois de Outubro ainda virão
73.800 beneficiários de RSI e 400 mil não beneficiários. Os serviços
poderão abrir ao sábado, como fizeram, por exemplo, quando arrancou o
Complemento Solidário para Idosos, informa o ISS. E prevê-se que os
beneficiários de RSI tenham "apoio dos [seus] técnicos de referência",
através das parcerias já estabelecidas com instituições particulares
de solidariedade social.

Para já, a ausência de apoio confirmar-se-á mal a porta se abra e a
distribuição de senhas se inicie. "Não é connosco, tem de ir à
Internet", dirá a funcionária. Ana já terá partido - há-de pedir a um
sobrinho que lhe trate da papelada pela Internet, como lhe exige o
Estado. Uma rapariga, de cabelos aos caracóis, garante-lhe que ele
conseguirá: só terá de seguir os passos; se tiver dúvidas, que ligue
para o centro de contacto "via segurança social" e que as tire.

quarta-feira, setembro 15, 2010

# Pago por ter nascido "indevidamente"

14.09.2010 - 16:35 Por Ana Gerschenfeld
http://www.publico.pt/Sociedade/pago-por-ter-nascido-indevidamente_1455817

Há crianças que nascem por acidente, por acaso. Algumas, apesar de o
seu nascimento não ter sido planeado, são crianças desejadas pelos
seus pais. Outras não. Mas será que alguém pode nascer indevidamente
aos olhos da lei? E, nesse caso, se o nascimento for devido a um erro
de outrem, terão os pais da criança o direito a ser indemnizados? Em
Espanha, a resposta encontrada foi claramente sim: o Supremo Tribunal
daquele país condenou há umas semanas uma administração regional de
saúde e uma universidade a pagarem 1500 euros por mês a uma criança
que, na sequência de um erro de diagnóstico pré-natal, nasceu com
síndrome de Down. A questão é que a criança poderia não ter nascido se
os pais tivessem sido devidamente informados e tivessem optado por
interromper a gravidez. As instituições terão ainda de pagar 75 mil
euros a cada um dos pais da criança.

Tudo começou a 15 de Dezembro de 2003, como se pode ler no acórdão do
Supremo, publicado a 16 de Junho passado, quando a futura mãe, na
altura com 39 anos, decidiu submeter-se, através dos serviços de saúde
da Comunidade de Valência, a uma amniocentese - para despistar,
nomeadamente, uma eventual síndrome de Down no feto.

A análise do líquido amniótico foi realizada num laboratório da
Universidade Miguel Hernández, na cidade de Elche, e o resultado
considerado normal. Mas quando José Pedro nasceu, a 16 de Maio de
2004, tinha síndrome de Down. Saber-se-ia a seguir que, "ao que
parece", a anomalia cromossómica não fora detectada devido a uma troca
de amostras no laboratório.

Direito negado

Pode-se perguntar como é que os pais do menino conseguem conciliar o
seu amor pelo seu filho - entrevistados esta semana pelo diário
espanhol El País (que qualificou a sentença do Supremo como "pioneira
em Espanha"), declararam que gostam dele "do fundo da alma" e que ele
é "o que há de mais importante" nas suas vidas - com o facto de
invocarem perante um tribunal a violação do direito da mãe a impedir
que ele nascesse, mas esses são os factos, por contraditórios que
possam parecer.

Por outro lado, a atitude dos pais pode ser vista sob outro ângulo
mais pragmático: o seu objectivo pode ser, acima de tudo, garantir o
maior bem-estar possível ao seu filho, agora e no futuro. De facto, os
custos envolvidos no tratamento e na educação de uma pessoa trissómica
podem ser muito elevados. "O mais importante", disse a mãe ao diário
espanhol, "é que ele vai ter uma mensalidade garantida durante toda a
vida - e isso dá-me sossego."

As implicações morais e éticas deste dilema são fáceis de imaginar -
como as do aborto dito terapêutico. Mas nem todas têm resposta.

Seja como for, em termos legais, a queixa dos pais tem razão de ser à
luz das diversas leis sobre o aborto em vigor em Espanha e noutros
países. Resumidamente, na medida em que uma mãe tem o direito de
abortar em caso de malformações graves do feto, pode-se alegar que, no
caso presente, esse direito lhe foi negado. Do lado oposto, porém,
pode-se argumentar que a medicina não é uma ciência exacta - e que o
diagnóstico pré-natal nunca é 100 por cento seguro. E também é
razoável dizer que os médicos não foram responsáveis pela doença do
feto - e que, nesse sentido, não houve intenção de provocar um dano.

Um caso em Portugal

Casos como este não são inéditos: nos EUA, na Grã-Bretanha, em França,
na Holanda, Itália, Alemanha - e em Portugal - têm sido apresentadas,
ao longo dos anos, queixas em tribunal com o objectivo de se obter
reparação por erros médicos deste tipo. Mas nem os especialistas de
direito nem os tribunais têm sido unânimes e os diversos processos têm
tido desfechos diversos.

A seguir a um célebre e polémico caso - o caso Perruche, em 2003 -, a
França, por exemplo, proibiu liminarmente a apresentação deste tipo de
queixas. Nos Estados Unidos, as legislações estaduais divergem na
matéria.