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Padre Anselmo Borges
1. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adoptada pela
Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de Dezembro de 1948, em Paris:
"A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos
Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos
e todas as nações, com o objectivo de que cada indivíduo e cada órgão
da sociedade, tendo sempre em mente esta declaração, se esforce,
através do ensino e da educação, por promover o respeito por esses
direitos e liberdades, e, pela adopção de medidas progressivas de
carácter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento
e a sua observância universal e efectiva." Nos artigos 1 e 2, lê-se:
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e
direitos" e podem invocar os direitos e liberdades desta declaração,
"sem distinção alguma de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião
politica ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou
qualquer outra situação". Numa vinheta de 1998, no jornal El País,
referindo-se ao preâmbulo, aparece o próprio Deus a exclamar: "Que
preâmbulo! Não tinha lido nada de tão bom desde o Sermão da Montanha."
2. Lembrando os 70 anos da Declaração dos Direitos Humanos, retomo uma
síntese de outra declaração, infelizmente menos conhecida e invocada:
a célebre Declaração Universal dos Deveres Humanos, de que há tradução
em português. Para superar a crise e para que a esperança não seja
mera ilusão, wishful thinking, precisamos todos de ser fiéis às nossas
responsabilidades e cumprir os nossos deveres.
Já na discussão do Parlamento revolucionário de Paris sobre os
direitos humanos, em 1789, se tinha visto que "direitos e deveres têm
de estar vinculados", pois "a tendência para fixar-se nos direitos e
esquecer os deveres" tem "consequências devastadoras".
Foi assim que, em 1997 e após debates durante dez anos, o Interaction
Council (Conselho Interacção) de antigos chefes de Estado e de
governo, como Maria de Lourdes Pintasilgo, V. Giscard d'Estaing,
Kenneth Kaunda, Felipe González, Mikhail Gorbachev, Shimon Peres,
fundado em 1983 pelo primeiro-ministro japonês Takeo Fukuda, sob a
presidência do antigo chanceler alemão Helmut Schmidt, propôs a
Declaração Universal dos Deveres Humanos. Na sua redacção, teve lugar
destacado o famoso teólogo Hans Küng.
O preâmbulo sublinha que: o reconhecimento da dignidade e dos direitos
iguais e inalienáveis de todos implica obrigações e deveres; a
insistência exclusiva nos direitos pode acarretar conflitos, divisões
e litígios intermináveis, e o desrespeito pelos deveres humanos pode
levar à ilegalidade e ao caos; os problemas globais exigem soluções
globais, que só podem ser alcançadas mediante ideias, valores e normas
respeitados por todas as culturas e sociedades; todos têm o dever de
promover uma ordem social melhor, tanto no seu país como globalmente,
mas este objectivo não pode ser alcançado apenas com leis, prescrições
e convenções. Nestes termos, a Assembleia Geral proclama esta
declaração, a que está subjacente "a plena aceitação da dignidade de
todas as pessoas, a sua liberdade e igualdade inalienáveis, e a
solidariedade de todos", seguindo-se os seus 19 artigos, de que se
apresenta uma síntese.
2. 1. Princípios fundamentais para a humanidade. Cada um, cada uma e
todos têm o dever de tratar todas as pessoas de modo humano, lutar
pela dignidade e auto-estima de todos os outros, promover o bem e
evitar o mal em todas as ocasiões, assumir os deveres para com cada
um, cada uma e todos, para com as famílias e comunidades, raças,
nações e religiões, num espírito de solidariedade: não faças aos
outros o que não queres que te façam a ti.
2. 2. Não violência e respeito pela vida. Todos têm o dever de
respeitar a vida. Todo o cidadão e toda a autoridade pública têm o
dever de agir de forma pacífica e não violenta. Todas as pessoas têm o
dever de proteger o ar, a água e o solo da terra para bem dos
habitantes actuais e das gerações futuras.
2. 3. Justiça e solidariedade. Todos têm o dever de comportar-se com
integridade, honestidade e equidade. Dispondo dos meios necessários,
todos têm o dever de fazer esforços sérios para vencer a pobreza, a
subnutrição, a ignorância e a desigualdade, e prestar apoio aos
necessitados, aos desfavorecidos, aos deficientes e às vítimas de
discriminação. Todos os bens e riquezas devem ser usados de modo
responsável, de acordo com a justiça e para o progresso da raça
humana.
2. 4. Verdade e tolerância. Todos têm o dever de falar e agir com
verdade. Os códigos profissionais e outros códigos de ética devem
reflectir a prioridade de padrões gerais como a verdade e a justiça. A
liberdade dos media acarreta o dever especial de uma informação
precisa e verdadeira. Os representantes das religiões têm o dever
especial de evitar manifestações de preconceito e actos de
discriminação contra as pessoas de outras crenças.
2. 5. Respeito mútuo e companheirismo. Todos os homens e todas
mulheres têm o dever de demonstrar respeito uns para com os outros e
compreensão no seu relacionamento. Em todas as suas variedades
culturais e religiosas, o casamento requer amor, lealdade e perdão e
deve procurar garantir segurança e apoio mútuo. O planeamento familiar
é um dever de todos os casais. O relacionamento entre os pais e os
filhos deve reflectir o amor mútuo, o respeito, a consideração e o
cuidado.
Padre e professor de Filosofia in DN 07.12.2018
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